Prata física, ações, renda fixa e previdência: comparação neutra
Comparação neutra: o que pagam, quem responde e como são tributados prata física, ações, Tesouro, CDB, poupança e previdência privada.

Prata física, ações, títulos públicos, CDBs, poupança e previdência privada aparecem juntos em muitas conversas sobre como comparar produtos financeiros e metais, mas são coisas muito diferentes: títulos e depósitos pagam juros, ações podem pagar dividendos e a prata física não paga juros nem dividendos. Cada um tem um emissor, um risco, uma regra de imposto e um custo próprio. Este texto coloca os produtos lado a lado, com regras da Receita Federal, do Banco Central e da B3 consultadas em 28/10/2026. Ele descreve e compara, não diz qual escolher e não é aconselhamento financeiro.
Um número de referência: a taxa Selic
Boa parte da renda fixa brasileira acompanha, de perto ou de longe, a meta da taxa Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Na consulta à série 432 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do BCB, feita em 28/10/2026, por volta das 21h24 (horário de Brasília), a meta estava em 13,75% ao ano, nível em vigor desde 17/09/2026. A meta ao longo de 2026:
| Data | Meta Selic (% ao ano) |
|---|---|
| Em 01/01/2026 (em vigor desde 19/06/2025) | 15,00 |
| 19/03/2026 | 14,75 |
| 30/04/2026 | 14,50 |
| 18/06/2026 | 14,25 |
| 06/08/2026 | 14,00 |
| 17/09/2026 | 13,75 |
Dados: Banco Central do Brasil, SGS, série 432 (meta da taxa Selic), consulta em 28/10/2026, por volta das 21h24 (horário de Brasília).
A meta pode mudar a cada reunião do Copom, então este número tem prazo de validade. O que importa para a comparação é o contraste de natureza: ativos de renda fixa pós-fixada têm o rendimento ligado a essa taxa, enquanto o preço da prata se forma no mercado internacional de metais, em dólar, por motivos que o artigo sobre juros, dólar e prata explica.
O que cada produto paga e quem responde por ele
| Produto | De onde vem o resultado | Quem responde / risco principal |
|---|---|---|
| Prata física (barras e moedas) | Só da variação do preço do metal. Não paga juros nem dividendos | Não há emissor. O risco é o de preço e o de guarda |
| Ações | Variação do preço e proventos (dividendos e outros) | A empresa emissora. Não há rendimento previamente definido |
| Tesouro Direto (títulos públicos federais) | Juros prefixados ou ligados à Selic ou ao IPCA, conforme o título | O Tesouro Nacional, que emite os títulos. Antes do vencimento, o preço varia com o mercado |
| CDB, LCI e LCA | Juros definidos no contrato | A instituição emissora. A cobertura do FGC tem regras e limites tratados no artigo sobre o tema |
| Poupança | Para depósitos a partir de 04/05/2012 (Lei 12.703/2012): TR mais 0,5% ao mês enquanto a meta Selic estiver acima de 8,5% ao ano; abaixo disso, TR mais 70% da Selic mensal | A instituição que recebe o depósito |
| PGBL e VGBL (previdência privada) | Rendimento do plano escolhido | A seguradora ou entidade, e o regulador, conforme o plano |
Dados: Tesouro Direto, "Regras e Regulamento"; Banco Central do Brasil, "Remuneração dos Depósitos de Poupança"; Receita Federal, perguntas frequentes sobre PGBL e VGBL; demais células: elaboração própria.
Duas observações sobre o Tesouro Direto, segundo o próprio programa. Primeiro, quem mantém o título até o vencimento recebe o rendimento definido na hora da aquisição, mas, em caso de resgate antecipado, o Tesouro, no programa chamado de "recompra", paga o valor de mercado do título, e o resultado pode diferir do esperado. Segundo, o extrato mostra o preço de mercado do título (marcação a mercado), então o saldo pode cair quando as taxas de mercado sobem. Esse comportamento de preço vale também para fundos de renda fixa.
Imposto e custos: as regras de cada caso
| Produto | Imposto de Renda (regra geral para pessoa física) | Custos ou limites a observar |
|---|---|---|
| Prata física | A Receita não cita barras ou moedas de prata nas páginas consultadas. A regra geral de ganho de capital em bens isenta a venda de um bem, ou de um conjunto de bens da mesma natureza, cujo total no mês seja de até R$ 35 mil (o teste é feito sobre o valor vendido, não sobre o lucro). Se a prata se enquadra nessa regra, e se barras e moedas são "da mesma natureza", não foi confirmado: consulte um contador. Quando há imposto, a alíquota é de 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões, com faixas maiores acima disso, até 22,5% na parte acima de R$ 30 milhões | Diferença entre o preço pago na compra e o valor obtido na venda, que varia por empresa; guarda e seguro |
| Ações | 15% sobre o ganho líquido mensal em operação comum, com isenção se o total vendido no mês for de até R$ 20 mil (não vale para day trade nem fundos de índice). Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa a uma mesma pessoa, têm retenção de 10% desde janeiro de 2026 | Corretagem e taxas, quando houver |
| Tesouro Direto e renda fixa em geral | Tabela regressiva (a pessoa física também pode pagar IOF em resgates com menos de 30 dias): 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias | Taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano (para o Tesouro Selic, sem cobrança até R$ 10 mil por CPF), mais a taxa que a instituição financeira cobrar |
| LCI e LCA | Rendimentos isentos para pessoa física, segundo a Receita | Prazos e carências do papel |
| Poupança | Rendimentos isentos para pessoa física, segundo a Receita | Regras de remuneração acima |
| PGBL e VGBL | No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas até 12% dos rendimentos tributáveis e o imposto incide sobre a totalidade do valor recebido. No VGBL, não há dedução e só o ganho é tributado. Dois regimes: progressivo (retenção de 15%, ajustada na declaração, até 27,5%) ou regressivo (de 35% até 2 anos a 10% acima de 10 anos) | A escolha do regime pode ser feita até o primeiro resgate ou o início do benefício (Lei 14.803/2024) e não pode ser desfeita |
Dados: Receita Federal, "Tributação de 2026" (atualizada em 27/04/2026); Receita Federal, "Operações não sujeitas" (atualizada em 28/04/2026) e "Alíquotas" de ganho de capital (página de 04/06/2024); Receita Federal, "Isenções" da renda variável em bolsa (atualizada em 04/06/2024); Receita Federal, Manual do IRPF, "Rendimentos do Capital" (atualizada em 24/03/2026); Receita Federal, perguntas frequentes sobre PGBL e VGBL (atualizada em 07/08/2024); Lei 14.803/2024; Lei 15.270/2025; B3, "Tarifas de Tesouro Direto".
Há dois cuidados com essas regras. O primeiro é que a Receita dá regras próprias ao "ouro, ativo financeiro" (por exemplo, a isenção de ganhos em vendas de até R$ 20 mil por mês), enquanto o enquadramento da prata física (barras e moedas) na venda não foi confirmado em fonte da Receita e depende do caso; consulte um contador. O artigo sobre prata ou ouro trata dos impostos na compra e da diferença entre os dois metais, não do ganho na venda. O segundo é que alíquotas e limites mudam por lei; a tabela vale para o dia da consulta.
O que a comparação mostra, sem escolher por ninguém
- Natureza do resultado. A renda fixa e a poupança têm o rendimento definido por regra ou contrato; ações e prata dependem de preços de mercado, sem rendimento definido de antemão.
- Fluxo de caixa. Ações podem pagar proventos; a prata física não paga nada enquanto fica guardada e ainda tem custo de guarda. Já os títulos de renda fixa pagam juros acumulados ou em cupons.
- Quem responde. Na renda fixa bancária, a instituição emissora, com a cobertura do FGC dentro de regras e limites; na prata física, não há emissor, e o risco de preço e de guarda fica com o dono.
- Tributação. Varia de isenta (poupança, LCI e LCA) a regressiva (renda fixa), a ganho de capital (venda de bens, caso a prata se enquadre) e à regra própria das ações. Comparar apenas o rendimento antes do imposto não mostra o resultado líquido.
Combinar mais de um tipo de produto ao mesmo tempo é a ideia de diversificação. O artigo sobre diversificação com metais explica o conceito, com base na SEC dos Estados Unidos, e vale o lembrete de que diversificar não elimina risco nem assegura resultado. Para decidir como combinar produtos, o caminho é conversar com um profissional habilitado, que conheça a situação de cada pessoa.
Em resumo
Prata física, ações, Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA, poupança e previdência privada diferem em natureza do resultado, em quem responde, na tributação e nos custos. Em 28/10/2026, a meta Selic estava em 13,75% ao ano (BCB, série 432). A renda fixa tem imposto regressivo de 22,5% a 15% (Receita), LCI, LCA e poupança são isentas para pessoa física e, nas ações, se o total vendido no mês passa de R$ 20 mil, o ganho líquido é tributado em 15%. Para a prata física, a Receita tem uma regra geral de ganho de capital em bens, com isenção em vendas de até R$ 35 mil por mês, mas o enquadramento de barras e moedas não foi confirmado: consulte um contador. As regras mudam, e a confirmação com contador ou outro profissional habilitado é o passo seguinte.


